Qualquer pessoa física ou jurídica poderá requerer a integração ao quadro associativo do GAADIN, observando o procedimento previsto no Regimento Interno.
Parceiro Institucional
Empresas, Escolas, Clubes Esportivos e outras organizações podem ser parceiros do GAADIN, cedendo locais para atividades esportivas, contratando nossas palestras e apresentações, oferecendo produtos e solicitando nossa participação nos eventos de SIPAT.
Entre em contato e saiba mais: gaadin@gmail.com.br
Doações
A Lei nº 11.438 de 2006, mais conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do que pagariam de Imposto de Renda para projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte. As empresas tributadas pelo lucro real podem investir até 1% do imposto devido. As pessoas físicas, até 6%.
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